LEI Nº 201 De 12 de Outubro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados os vencimentos do Assistente de Escriturário da Secção de Água e Esgôtos de CR$ 14.040,00 (catorze mil quarenta cruzeiros), para CR$ 22.464,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), anuais a fim de ficarem equiparados aos vencimentos do Escriturário da Lançadoria Municipal.
Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 4.812,00 (quatro mil oitocentos e doze cruzeiros), suplementar à verba 2-4-1/8-63-0, destinado a ocorrer às despesas com o pagamento da equiparação de vencimentos concedida pelo artigo 1º, a contar de 1º de Julho de 1953.
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.